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Engenharia de Segurança do Trabalho

Conheça alguns de Nossos Serviços prestados e oferecidos para as Empresas, Industrias, Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mineradoras, Usinas Hidrelétricas, Órgãos Públicos, Produtores Rurais, pessoas físicas e jurídicas. 

AVCB - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO

CLCB - CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIRO

LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO

PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

 

PRE - PLANO DE RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS

 

PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

PROJETOS DE COMBATE A INCÊNDIO

 

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 

 LAUDO DE INSALUBRIDADE

 

 LAUDO DE PERICULOSIDADE

 

 OS - ORDEM DE SERVIÇO

 

 CAT - EMISSÃO DE CAT

NORMAS REGULAMENTADORAS - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)

NR-3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO

NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

NR-8 - EDIFICAÇÕES

NR-9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

NR-14 - FORNOS

NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR-17 - ERGONOMIA

NR-18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR-19 - EXPLOSIVOS

NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO

NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)

NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

NR-29 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

NR-34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

NR-35 - TRABALHO EM ALTURA

NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

 

 LAUDOS, AVALIAÇÕES E MEDIÇÕES:

Avaliação da EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL à VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO E MÃOS E BRAÇOS (NR 15 - ATIVIDADES INSALUBRES - ANEXO Nº 8 - Vibração; NR 9 - Anexo 1 - Vibração

Avaliação da EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL  ao RUÍDO (NR 15 - ANEXO Nº 1 e 2; NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)

Medição e avaliação de RUÍDO em áreas habitadas: ABNT NBR 10151:2019 - A medição e avaliação sonora ambiental de empreendimentos, instalações e eventos, independentemente da existência de reclamações, devem ser realizadas obrigatoriamente em áreas habitadas vizinhas ao empreendimento e/ou nas áreas mais próximas. Os limites de níveis de pressão sonora são em função dos tipos de áreas habitadas e do período (diurno ou noturno).

Avaliação da EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL ao CALOR - (NR 9 - ANEXO 3 CALOR, NR 15 - ANEXO Nº 3 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR

Avaliação da EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL aos AGENTES QUÍMICOS - (NR 9NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES)

Avaliação dos NÍVEIS DE ILUMINAÇÃO em AMBIENTES INTERNOS DE TRABALHO - (NR 17 - ERGONOMIA);

Elaboração de programas e laudos técnicos:

 

PPRA 

Com base na Norma Regulamentadora NR-09, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o PPRA – Programa de prevenção de risco ambientais, é um documento gerenciador que tem como objetivo definir uma metodologia de ações preventivas para garantir a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, diante dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais estão presentes em agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com a concentração ou intensidade no qual o trabalhador é exposto.

PCA 

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) corresponde a um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo de melhoria contínua que requer conhecimento multidisciplinar, e se desenvolve por meio de atividades planejadas e coordenadas entre diversas áreas da empresa.

Os aspectos legais e normativos relacionados ao PCA são a Norma Regulamentadora NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) –estabelece que as ações preventivas devem ser iniciadas quando a dose de exposição ao ruído ultrapassar o valor de 0,5 (ou 50%), sendo, nesses casos, necessárias ações de monitoramento periódico da exposição, informação aos trabalhadores e controle médico.

O Anexo 2 da Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1998 indica que, para exposições a níveis de pressão sonora elevados, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva.

A Norma Regulamentadora NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados por meio da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais, fornecendo parâmetros para a classificação das perdas auditivas.

PGR 

O Programa de Gerenciamento de Riscos, sua elaboração e implantação favorece a gestão de saúde e segurança na empresa, integra ações, planos, programas, laudos, etc.

São objetivos do PGR:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Há também um benefício para as empresas certificadas na Norma ISO 45001: a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos (ou em outras situações previstas na NR) mas, no caso de organizações certificadas, o prazo poderá ser de até 3 anos.

Com Sistema de Gestão ou não, o que está claro é que a organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.

PPR 

Com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA SSST/MTB Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 1994 o Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o usuário. Apresenta os requisitos mínimos de um PPR, bem como os pormenores de como preparar os procedimentos escritos que fazem parte do programa.

Antes de se utilizar um respirador, é essencial que seja estabelecido um PPR, por escrito, com os procedimentos específicos para o local de trabalho. O programa deve ser implantado, avaliado e atualizado sempre que necessário, de modo a refletir as mudanças de condições do ambiente de trabalho que possam afetar o uso de respirador. O PPR deve ser compreendido por todos os níveis hierárquicos da empresa.

O PPR é obrigatório à todas as empresas em que seus usuários necessitam do dispositivo respirador, e que tenham ameaças como poeiras, fumos, névoas, fumaça, vapores e gases químicos.

PPEOB 

Com base na Norma Regulamentadora NR-15 anexo 13A, o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno, tem como objetivo implementar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno.

Aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber.

LAUDOS 

LAUDO DE INSALUBRIDADE

Apresenta parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho consubstanciais em laudo em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora n° 15. A NR15 tem por objetivo o levantamento de dados quantitativos e qualitativos que possibilitem determinar a existência, ou não, de insalubridade na empresa.

LAUDO DE PERICULOSIDADE

O Laudo de Periculosidade qual tem por objetivo o levantamento de dados que possibilitem determinar a existência, ou não, de agentes considerados como periculosos existentes nos postos de trabalho.

A norma regulamentadora NR 16 – Atividades e Operações Perigosas regulamenta a periculosidade no Brasil.

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora – NR 16:

Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;

Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;

Anexo 3 - Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;

Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;

Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta;

Anexo (*) Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

LTCAT

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária que consiste na avaliação ambiental das condições de trabalho do segurado em caráter habitual e permanente, com vistas à aposentadoria especial, identificando a presença ou não dos agentes nocivos acima dos limites de tolerância, e a utilização dos equipamentos de proteção. A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários.

PALESTRAS E TREINAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO - DESENVOLVEMOS, APLICAMOS E TREINAMOS seus COLABORADORES com o objetivo de gerar valor e assessorar sua empresa com toda nossa experiência para prevenir ou enfrentar, de forma eficaz, possíveis situações de emergência, desenvolvendo a cultura de segurança na sua empresa.

Agende sua reunião, enquanto conversamos, tomamos um café

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